Principal
Biografia
Artigos
Poemas
Livros
CD
Vídeos
Modernismo
Contato
 
Hospedagem:


JUÍZES, PROMOTORES E O DIREITO

O emprego do verbo agere com sentido de agir, vem em decorrência de que, no direito romano arcaico, o método de aplicação da justiça determinava a reprodução mímica dos fatos, a chamada legis actio.

Na evolução do Direito, a ação junto ao Estado configura-se na forma processual adequada de defender um interesse particular ou público, onde se requer a um Juiz que mande outrem fazer aquilo que é de sua obrigação perfeita.

Está na Lei! E Lei quer dizer: “Preceito escrito, elaborado por órgão competente e forma previamente estabelecida, mediante o qual as normas jurídicas são criadas, modificadas ou revogadas.”

Como resultado, temos que a Lei determina que a todo Direito corresponde uma ação, que o assegura.

Se tudo isso é aplicado por Juízes e defendido pelos Promotores de Justiça, será que é certo desprezarem tal aplicação e recorrerem à greve, isto é, deixarem de trabalhar para defender seus interesses corporativistas?

Os Juízes Estaduais, do Trabalho e os Promotores Públicos decidiram e já divulgaram entrar em greve a partir do dia 5 de agosto, com paralisação programada até dia 12.

Tal fato reveste-se de pressão de um Poder da República sobre outro, já que haverá a votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, marcada para a próxima semana.

A demonstração de força e não de respeito à Lei é um verdadeiro golpe contra o Estado Democrático, já que a Justiça deixa de ser exercida por ela própria, em benefício de seus interesses particulares.

Estamos vendo o “faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço”! É a interferência de um Poder sobre outro, mesmo que de maneira indireta.

Louvável a posição assumida pela Ordem dos Advogados do Brasil que classificou tal greve de “desnecessária, imatura e uma agressão à sociedade”.

Em nota oficial, a OAB, deixou claro que se trata de um movimento classista que visa receber, a todo custo, um tratamento diferenciado, e não de defesa de suas prerrogativas.

Sendo assim, a greve tem um caráter de interesse próprio, promovida por uma categoria que, por desempenhar funções de Estado, apenas vai prejudicar a sociedade.

Nesse sentido, constitui uma agressão à ordem jurídica, revelando-se também fragilizada em seu nascedouro, na medida em que não conta com a adesão de todo o segmento do Judiciário, principalmente da cúpula, além de imatura, quando pega carona na paralisação dos servidores da Justiça.

Há que se destacar, também, a posição assumida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício Correa, que afirmou que "por constituírem uma carreira típica de Estado tornam-se, com tal procedimento, juízes de suas próprias decisões."

Pelas próprias manifestações de membros do Poder Judiciário, através de seu mais alto órgão político de decisão, temos que a anunciada greve é manifestamente inconstitucional!

E se fere Direito, observamos que o conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio das funções do organismo social, ou o conjunto de normas e princípios que regulam a vida em sociedade, deixam de ser...Direito!

Uma verdadeira lástima para o nosso país!

| Índice |

Academia
Espetáculos
Fotos
Homenagens
Segurança Pública
Athena
Pensamentos
Links
Contato